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Os Nossos Amigos

Historial | Direcção | Estatutos | Organização Interna


1 - A associação toma o nome de Jubilare - Associação Cultural e Social de Alcanena, e tem a sua sede no Complexo Paroquial Jubileu 2000, em Alcanena, e terá uma duração indeterminada.

2 – A Associação terá como fim o desenvolvimento artístico dos seus membros, nomeadamente através da expressão musical, ocupação dos tempos livres e criação de laços de solidariedade, amizade e interajuda, organizando e patrocinando actividades culturais, artísticas e recreativas.

3 – A autoridade soberana da Associação reside na Assembleia Geral, reunida em conformidade com as prescrições destes estatutos e disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos 170º e 179º do Código Civil.

4 – Os sócios dividem-se em três categorias:
a) Fundadores
b) Contribuintes
c) Beneméritos
Sócios Fundadores são os que constituíram o Grupo Coral até à aprovação dos Estatutos, tendo como regalia a isenção do pagamento da jóia de inscrição.
Sócios Contribuintes são os que se prontificam ao pagamento de uma quota regularmente.
Sócios Beneméritos, são indivíduos, colectividades ou entidades que tenham prestado serviços relevantes e que mereçam a sua aprovação em Assembleia Geral.

5 – São órgãos da Associação, eleitos por um mandato bienal, podendo ser reeleitos:
a) A Assembleia Geral;
b) A direcção;
c) O Conselho Fiscal.
1º - A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar e dirigir os trabalhos das assembleias gerais, bem como zelar pelo cumprimento dos estatutos, disposições legais e deliberações da Assembleia Geral, e redigir as actas respectivas.
2º - À Direcção compete a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar, e é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal por cada secção de que se venha a compor a associação.
A direcção reunirá habitualmente pelo menos uma vez por mês, de acordo com as necessidades ao critério do presidente, ou ainda sempre que exigida por dois elementos dela.
3º - O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente e dois secretários.
São atribuições do conselho fiscal:
a) Fiscalizar com regularidade as contas;
b) Dar parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório de contas;
c) Reunir semestralmente, pelo menos, ou quando necessário;
d) Dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas, ou diminuição de receitas sociais, ou outros assuntos que lhe sejam apresentados.

6 - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação em vigor e o regulamento geral interno, cuja aprovação e alterações são da competência da Assembleia Geral.


 

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