1 - A associação toma o
nome de Jubilare - Associação Cultural e Social
de Alcanena, e tem a sua sede no Complexo Paroquial Jubileu
2000, em Alcanena, e terá uma duração indeterminada.
2
– A Associação terá como fim o desenvolvimento
artístico dos seus membros, nomeadamente através
da expressão musical, ocupação dos tempos
livres e criação de laços de solidariedade,
amizade e interajuda, organizando e patrocinando actividades
culturais, artísticas e recreativas.
3
– A autoridade soberana da Associação reside
na Assembleia Geral, reunida em conformidade com as prescrições
destes estatutos e disposições legais aplicáveis,
nomeadamente os artigos 170º e 179º do Código
Civil.
4 – Os sócios dividem-se
em três categorias:
a) Fundadores
b) Contribuintes
c) Beneméritos
Sócios Fundadores são os que constituíram
o Grupo Coral até à aprovação dos
Estatutos, tendo como regalia a isenção do pagamento
da jóia de inscrição.
Sócios Contribuintes são os que se prontificam
ao pagamento de uma quota regularmente.
Sócios Beneméritos, são indivíduos,
colectividades ou entidades que tenham prestado serviços
relevantes e que mereçam a sua aprovação
em Assembleia Geral.
5 – São órgãos
da Associação, eleitos por um mandato bienal,
podendo ser reeleitos:
a) A Assembleia Geral;
b) A direcção;
c) O Conselho Fiscal.
1º - A mesa da Assembleia Geral é constituída
pelo presidente e dois secretários, competindo-lhe convocar
e dirigir os trabalhos das assembleias gerais, bem como zelar
pelo cumprimento dos estatutos, disposições legais
e deliberações da Assembleia Geral, e redigir
as actas respectivas.
2º - À Direcção compete a gerência
social, administrativa, financeira e disciplinar, e é
composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro,
um secretário e um vogal por cada secção
de que se venha a compor a associação.
A direcção reunirá habitualmente pelo menos
uma vez por mês, de acordo com as necessidades ao critério
do presidente, ou ainda sempre que exigida por dois elementos
dela.
3º - O Conselho Fiscal é constituído pelo
presidente e dois secretários.
São atribuições do conselho fiscal:
a) Fiscalizar com regularidade as contas;
b) Dar parecer sobre o orçamento, o plano e o relatório
de contas;
c) Reunir semestralmente, pelo menos, ou quando necessário;
d) Dar parecer sobre os actos que impliquem aumento de despesas,
ou diminuição de receitas sociais, ou outros assuntos
que lhe sejam apresentados.
6 - Os casos omissos nestes
estatutos serão resolvidos em conformidade com a legislação
em vigor e o regulamento geral interno, cuja aprovação
e alterações são da competência da
Assembleia Geral.